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Condições de uso

Termos de parceria.

Termo de Uso e Condições de Parceria Imobiliária para corretores parceiros.

Plataforma Digital - Meu Andar Imóveis Ltda

Versão: 1.0
Data de vigência: 01 de julho de 2026
Disponível em: meuandar.com/termos-parceria.html

PREÂMBULO

O presente Termo de Uso e Condições de Parceria Imobiliária ("Termo") é celebrado entre MEU ANDAR IMÓVEIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 63.560.792/0001-79, com sede na Rua Fernando Camargo, nº 895, Centro, Sala 74, CEP 13.465-020, Americana - SP, doravante denominada simplesmente MEU ANDAR, e o profissional que realiza o cadastro e manifesta seu aceite eletrônico nos termos deste instrumento, doravante denominado CORRETOR PARCEIRO.

Ao clicar no botão "Li e aceito os Termos de Uso e Condições de Parceria", o CORRETOR PARCEIRO declara ter lido, compreendido e concordado integralmente com todas as disposições deste Termo, que passará a regular, de forma vinculante, a relação de parceria estabelecida entre as partes.

O aceite eletrônico produz plenos efeitos jurídicos entre as partes, nos termos dos arts. 107 e 428 do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002) e do art. 10, §2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, equiparando-se, para todos os fins de direito, à manifestação de vontade por escrito.

CLÁUSULA 1 - DEFINIÇÕES

Para os fins do presente Termo, os termos abaixo terão os seguintes significados:

1.1. Plataforma: o site oficial da MEU ANDAR (meuandar.com), por meio do qual o CORRETOR PARCEIRO realiza seu cadastro, acessa os recursos disponibilizados e manifesta aceite ao presente Termo.

1.2. Cadastro: conjunto de informações pessoais e profissionais fornecidas pelo CORRETOR PARCEIRO no ato da inscrição na Plataforma, incluindo nome completo, CPF, número de inscrição no CRECI/SP e demais dados solicitados no formulário eletrônico.

1.3. Parceria: relação de natureza civil e autônoma estabelecida entre as partes, regida pelo presente Termo e pela legislação aplicável, sem qualquer vínculo empregatício, subordinação hierárquica ou exclusividade, salvo disposição expressa em sentido contrário formalizada em instrumento específico celebrado entre as partes.

1.4. Negócio Concluído: transação imobiliária de compra e venda, locação ou permuta efetivamente formalizada por instrumento contratual escrito assinado pelas partes e com o respectivo pagamento recebido pela MEU ANDAR ou pelo proprietário do imóvel, conforme o caso, em decorrência direta e comprovada da intermediação realizada pelo CORRETOR PARCEIRO.

1.5. Comissão: remuneração devida ao CORRETOR PARCEIRO pela intermediação que resultar em Negócio Concluído, calculada sobre o valor total da transação nos percentuais previstos na Cláusula 6 deste Termo.

1.6. Estrutura: conjunto de recursos físicos e digitais disponibilizados pela MEU ANDAR ao CORRETOR PARCEIRO para suporte ao exercício das atividades de intermediação, incluindo espaço físico nas dependências da imobiliária, sistemas de gestão imobiliária, portfólio de imóveis cadastrados e canais de comunicação institucionais, nos termos da Cláusula 8.

1.7. CRECI: Conselho Regional de Corretores de Imóveis, órgão de fiscalização e registro profissional competente para o Estado de São Paulo.

1.8. Informações Confidenciais: todos os dados, documentos, cadastros, estratégias, processos, sistemas, avaliações de imóveis, fichas de clientes, valores de comissões e transações, metodologias de trabalho, contatos de proprietários e locatários e quaisquer outras informações relacionadas à atividade da MEU ANDAR a que o CORRETOR PARCEIRO tiver acesso em razão desta parceria, independentemente do suporte em que se encontrem.

CLÁUSULA 2 - OBJETO

2.1. O presente Termo tem por objeto estabelecer as condições gerais de parceria entre a MEU ANDAR e o CORRETOR PARCEIRO para a prestação de serviços autônomos de intermediação imobiliária, compreendendo:

a) Captação de imóveis para venda, locação e permuta;
b) Atendimento, qualificação e acompanhamento de clientes compradores, vendedores e locatários;
c) Realização de visitas aos imóveis disponíveis no portfólio da MEU ANDAR;
d) Elaboração e apresentação de propostas comerciais;
e) Apoio na coleta de documentação e formalização dos instrumentos contratuais;
f) Divulgação dos imóveis nos canais autorizados pela MEU ANDAR;
g) Demais atividades inerentes ao exercício regular e ético da corretagem de imóveis.

2.2. A parceria será regida pelo presente Termo, com fundamento nos arts. 593 e seguintes do Código Civil Brasileiro, na Lei nº 6.530/1978 e no Decreto nº 81.871/1978, sendo expressamente afastada qualquer interpretação que implique reconhecimento de relação de emprego, sociedade, representação comercial ou agência entre as partes.

CLÁUSULA 3 - REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E CADASTRO

3.1. Somente poderão realizar o cadastro e operar como CORRETOR PARCEIRO na Plataforma os profissionais que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

a) Ser pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos e civilmente capaz;
b) Ser portador de inscrição ativa e regular junto ao CRECI do Estado de São Paulo, sem restrições, suspensões ou processos disciplinares em curso que impeçam o exercício da profissão;
c) Não manter, no ato do cadastro, relação de emprego formal com outra empresa do mesmo segmento que implique conflito de interesses com a MEU ANDAR;
d) Não estar inscrito em cadastros de inadimplentes (SPC/Serasa), exceto mediante declaração expressa e autorização específica da MEU ANDAR.

3.2. O CORRETOR PARCEIRO declara, sob as penas da lei, que todas as informações fornecidas no ato do cadastro são verdadeiras, atualizadas e completas, sendo integralmente responsável civil e criminalmente pela veracidade dos dados informados.

3.3. A MEU ANDAR reserva-se o direito de verificar, a qualquer tempo, a regularidade do registro do CORRETOR PARCEIRO junto ao CRECI/SP, podendo suspender ou cancelar o cadastro em caso de irregularidade constatada, independentemente de notificação prévia, sem que tal medida gere qualquer direito indenizatório.

3.4. O CORRETOR PARCEIRO obriga-se a comunicar imediatamente à MEU ANDAR, por escrito e pelos canais institucionais cadastrados, qualquer alteração em sua situação perante o CRECI, incluindo suspensão, cassação, transferência de inscrição ou instauração de processo disciplinar.

3.5. A irregularidade superveniente no CRECI durante a vigência da parceria implicará a suspensão automática do acesso à Estrutura e ao portfólio da MEU ANDAR, sem prejuízo do cancelamento definitivo do cadastro, nos termos da Cláusula 12.

CLÁUSULA 4 - NATUREZA JURÍDICA DA RELAÇÃO

4.1. A relação estabelecida entre a MEU ANDAR e o CORRETOR PARCEIRO é de natureza estritamente civil e autônoma, regida pelo Código Civil Brasileiro e pela legislação específica da corretagem de imóveis, sendo expressamente excluída qualquer caracterização de vínculo empregatício, relação de consumo, sociedade, representação comercial ou agência entre as partes.

4.2. O CORRETOR PARCEIRO exercerá suas atividades com plena autonomia técnica, comercial e operacional, sem subordinação hierárquica à MEU ANDAR, sem controle ou fiscalização de jornada, sem fixação de horários mínimos de permanência, sem obrigação de cumprimento de metas e sem exclusividade, organizando livremente sua rotina e sua agenda de trabalho.

4.3. A disponibilização da Estrutura pela MEU ANDAR ao CORRETOR PARCEIRO, nos termos da Cláusula 8, tem natureza instrumental de apoio ao exercício autônomo da corretagem e não configura, por si só ou em conjunto com os demais elementos desta parceria, subordinação, dependência econômica ou qualquer outro pressuposto caracterizador de relação de emprego nos termos dos arts. 2º e 3º da Consolidação das Leis do Trabalho.

4.4. O CORRETOR PARCEIRO é o único e exclusivo responsável pelo recolhimento e pagamento de todos os tributos, contribuições previdenciárias e encargos fiscais incidentes sobre os valores recebidos a título de comissão, na condição de contribuinte individual junto ao INSS e contribuinte do Imposto de Renda Pessoa Física, nos termos da legislação fiscal e previdenciária vigente, não cabendo à MEU ANDAR qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária a esse título.

CLÁUSULA 5 - AUSÊNCIA DE EXCLUSIVIDADE

5.1. O presente Termo não implica exclusividade em favor de nenhuma das partes. O CORRETOR PARCEIRO poderá, simultaneamente, exercer a atividade de corretagem de imóveis para outras imobiliárias, de forma autônoma ou em parceria com terceiros, desde que:

a) Não haja conflito direto de interesses com negócios em andamento junto à MEU ANDAR;
b) Não sejam utilizados, em benefício próprio ou de terceiros, os cadastros de clientes, imóveis ou Informações Confidenciais da MEU ANDAR a que o CORRETOR PARCEIRO tenha tido acesso em razão desta parceria;
c) Sejam respeitadas integralmente as obrigações de confidencialidade previstas na Cláusula 10 deste Termo.

5.2. Os imóveis captados pelo CORRETOR PARCEIRO em nome da MEU ANDAR, durante a vigência desta parceria, integrarão o portfólio da imobiliária, sendo vedada sua intermediação por canais externos ou concorrentes sem prévia anuência escrita da MEU ANDAR.

CLÁUSULA 6 - DA REMUNERAÇÃO

6.1. O CORRETOR PARCEIRO receberá remuneração exclusivamente a título de comissão sobre os Negócios Concluídos em decorrência direta e comprovada de sua intermediação, nos seguintes percentuais:

a) Venda de imóveis: 3% (três por cento) sobre o valor total da transação efetivamente concluída e paga, após pagamento dos impostos;
b) Locação de imóveis: 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do primeiro aluguel mensal, após a assinatura do contrato de locação e recebimento do respectivo valor pela MEU ANDAR ou pelo locador, conforme o caso, após pagamento dos impostos;
c) Permuta de imóveis: percentual a ser acordado por escrito entre as partes, caso a caso, antes da conclusão do negócio, não sendo devida qualquer comissão sem prévia formalização escrita do percentual ajustado.

6.2. Não será devida qualquer remuneração ao CORRETOR PARCEIRO a título de salário, pro labore, ajuda de custo, diária, adiantamento, bonificação ou qualquer outra verba de natureza fixa ou periódica, sendo a comissão variável a única e exclusiva forma de contraprestação pela parceria ora constituída.

6.3. O pagamento das comissões será realizado no prazo de até 15 (quinze) dias úteis após o recebimento, pela MEU ANDAR, dos valores referentes ao Negócio Concluído, mediante transferência bancária para a conta de titularidade do CORRETOR PARCEIRO indicada no ato do cadastro.

6.4. Em negócios realizados em parceria com outros corretores cadastrados na MEU ANDAR ou com corretores externos, o rateio das comissões deverá ser definido e formalizado por escrito entre todos os envolvidos, previamente à conclusão do negócio, não cabendo à MEU ANDAR qualquer responsabilidade por divergências entre corretores quanto à divisão dos valores apurados.

6.5. O CORRETOR PARCEIRO não terá direito à comissão em negócios nos quais sua participação não tenha sido previamente registrada junto à MEU ANDAR pelos canais institucionais, ou em negócios por ele iniciados que venham a ser concluídos por outro corretor, salvo acordo escrito específico celebrado entre as partes antes da conclusão da transação.

CLÁUSULA 7 - OBRIGAÇÕES DO CORRETOR PARCEIRO

7.1. São obrigações do CORRETOR PARCEIRO:

a) Manter seu registro no CRECI/SP ativo e regular durante toda a vigência da parceria, comunicando imediatamente qualquer alteração em sua situação cadastral perante o Conselho;
b) Exercer a intermediação imobiliária com ética, profissionalismo e diligência, observando o Código de Ética dos Corretores de Imóveis, a Lei nº 6.530/1978 e as normas emanadas do COFECI e do CRECI/SP;
c) Zelar pela imagem, reputação e credibilidade da MEU ANDAR perante clientes, proprietários, parceiros e o mercado imobiliário em geral, abstendo-se de qualquer conduta que possa prejudicá-las;
d) Registrar junto à MEU ANDAR, de forma tempestiva e pelos canais institucionais, todas as tratativas, propostas e negociações em andamento que envolvam o portfólio da imobiliária;
e) Utilizar a Estrutura da MEU ANDAR exclusivamente para as finalidades previstas neste Termo, abstendo-se de qualquer uso inadequado, indevido ou em benefício de terceiros alheios à parceria;
f) Não divulgar, compartilhar, ceder ou comercializar os dados e cadastros de clientes e imóveis da MEU ANDAR, durante ou após a vigência desta parceria, nos termos da Cláusula 10;
g) Não captar clientes da MEU ANDAR para atendimento fora do âmbito desta parceria, em benefício próprio ou de imobiliária concorrente, durante a vigência do presente Termo;
h) Responder pessoal e integralmente por quaisquer danos causados a clientes, proprietários ou terceiros em decorrência de atos praticados no exercício de suas atividades de intermediação, sem responsabilidade solidária da MEU ANDAR.

CLÁUSULA 8 - DA ESTRUTURA DISPONIBILIZADA PELA MEU ANDAR

8.1. A MEU ANDAR disponibilizará ao CORRETOR PARCEIRO, para suporte ao exercício das atividades de intermediação, os seguintes recursos:

a) Acesso ao espaço físico nas dependências da imobiliária para atendimento a clientes e formalização de negócios, mediante agendamento prévio e sujeito à disponibilidade;
b) Acesso ao portfólio de imóveis cadastrados na plataforma de gestão imobiliária;
c) Suporte administrativo para coleta de documentação e formalização dos instrumentos contratuais;
d) Acesso aos sistemas e ferramentas digitais de gestão imobiliária disponíveis na Plataforma;
e) Apoio na divulgação dos imóveis nos canais institucionais da MEU ANDAR, conforme as políticas internas vigentes.

8.2. A disponibilização dos recursos previstos no item 8.1 tem caráter estritamente instrumental, não configurando, em nenhuma hipótese, fornecimento de meios de trabalho por empregador, nem gerando obrigação de permanência, frequência mínima ou dedicação exclusiva por parte do CORRETOR PARCEIRO.

8.3. A MEU ANDAR reserva-se o direito de alterar, restringir ou descontinuar, a qualquer tempo, os recursos disponibilizados, mediante comunicação prévia ao CORRETOR PARCEIRO com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, sem que tal alteração gere direito a qualquer indenização ou compensação em favor do CORRETOR PARCEIRO.

8.4. Todos os custos e despesas decorrentes do exercício das atividades de corretagem pelo CORRETOR PARCEIRO - incluindo deslocamentos, comunicação, materiais de trabalho e demais despesas operacionais - são de sua exclusiva responsabilidade, salvo disposição em contrário formalizada por instrumento escrito específico entre as partes.

CLÁUSULA 9 - OBRIGAÇÕES DA MEU ANDAR

9.1. São obrigações da MEU ANDAR:

a) Disponibilizar ao CORRETOR PARCEIRO o acesso à Estrutura prevista na Cláusula 8, nos termos e condições ali estabelecidos;
b) Efetuar o pagamento das comissões devidas nos prazos e condições previstos na Cláusula 6;
c) Fornecer ao CORRETOR PARCEIRO as informações necessárias sobre os imóveis cadastrados e os processos internos da imobiliária, na medida em que sejam relevantes para o exercício das atividades de intermediação;
d) Não interferir na autonomia técnica e comercial do CORRETOR PARCEIRO no exercício regular da corretagem;
e) Tratar os dados pessoais do CORRETOR PARCEIRO em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), nos termos da Cláusula 11.

CLÁUSULA 10 - DA CONFIDENCIALIDADE

10.1. O CORRETOR PARCEIRO obriga-se a manter absoluto e irrestrito sigilo sobre todas as Informações Confidenciais a que tiver acesso em razão desta parceria, abstendo-se de revelá-las, divulgá-las, publicá-las, transferi-las ou de qualquer outra forma torná-las acessíveis a terceiros, sem prévia e expressa autorização escrita da MEU ANDAR.

10.2. As obrigações de sigilo previstas nesta cláusula vigorarão durante toda a vigência do presente Termo e pelo prazo de 02 (dois) anos após o seu encerramento, a qualquer título.

10.3. O descumprimento de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula sujeitará o CORRETOR PARCEIRO ao pagamento de multa contratual no valor de R$ 200 mil reais, por violação constatada, a título de cláusula penal compensatória, nos termos do art. 416 do Código Civil, sem prejuízo da apuração das perdas e danos adicionais e de eventual responsabilidade criminal nos termos da legislação aplicável.

10.4. Não configura violação ao dever de sigilo a divulgação de Informações Confidenciais determinada por ordem judicial ou administrativa, desde que o CORRETOR PARCEIRO notifique imediatamente a MEU ANDAR antes do cumprimento da ordem, para que esta possa adotar as medidas legais cabíveis.

CLÁUSULA 11 - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)

11.1. A MEU ANDAR, na qualidade de controladora dos dados pessoais fornecidos pelo CORRETOR PARCEIRO no ato do cadastro, compromete-se a tratá-los em estrita conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), adotando medidas técnicas e administrativas adequadas e proporcionais para protegê-los contra acessos não autorizados, incidentes de segurança e tratamentos irregulares.

11.2. Os dados pessoais do CORRETOR PARCEIRO serão utilizados exclusivamente para as seguintes finalidades:

a) Cadastro e gestão da parceria na Plataforma;
b) Verificação da regularidade do registro profissional junto ao CRECI/SP;
c) Processamento e pagamento de comissões;
d) Cumprimento de obrigações legais e regulatórias;
e) Comunicações institucionais relacionadas à parceria e ao portfólio da MEU ANDAR.

11.3. O CORRETOR PARCEIRO poderá, a qualquer tempo, exercer os direitos previstos no art. 18 da LGPD, incluindo acesso, correção, portabilidade e eliminação de seus dados pessoais, mediante solicitação dirigida à MEU ANDAR pelo canal juridico@meuandarimoveis.com.br

11.4. A base legal para o tratamento dos dados pessoais do CORRETOR PARCEIRO é a execução do contrato ou de procedimentos preliminares relacionados à parceria (art. 7º, V, da LGPD), bem como o cumprimento de obrigações legais aplicáveis (art. 7º, II, da LGPD).

11.5. Os dados pessoais do CORRETOR PARCEIRO serão conservados pelo prazo de vigência da parceria acrescido de 05 (cinco) anos, para fins de cumprimento de obrigações legais e defesa em eventuais litígios, findo o qual serão eliminados ou anonimizados, salvo disposição legal em sentido contrário.

CLÁUSULA 12 - DO PRAZO E DO CANCELAMENTO DO CADASTRO

12.1. O presente Termo vigorará por prazo indeterminado, a contar da data do aceite eletrônico pelo CORRETOR PARCEIRO, podendo ser encerrado a qualquer tempo nas seguintes hipóteses:

a) Por iniciativa do CORRETOR PARCEIRO, mediante solicitação de cancelamento de cadastro na Plataforma ou por notificação escrita dirigida à MEU ANDAR pelos canais institucionais;
b) Por iniciativa da MEU ANDAR, mediante notificação ao CORRETOR PARCEIRO com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, por qualquer dos canais de comunicação cadastrados;
c) De pleno direito, em caso de irregularidade superveniente no CRECI/SP do CORRETOR PARCEIRO, com efeito imediato;
d) De pleno direito, em caso de descumprimento grave de qualquer disposição deste Termo, com efeito imediato após notificação circunstanciada.

12.2. O encerramento da parceria não exime as partes do cumprimento integral das obrigações já constituídas até a data do cancelamento, especialmente o pagamento de comissões sobre Negócios Concluídos anteriormente e as obrigações de confidencialidade previstas na Cláusula 10.

CLÁUSULA 13 - DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. O presente Termo constitui o instrumento completo e integral entre as partes quanto à parceria aqui regulada, prevalecendo sobre quaisquer entendimentos ou negociações anteriores, verbais ou escritos, que versem sobre o mesmo objeto.

13.2. A MEU ANDAR reserva-se o direito de alterar o presente Termo a qualquer tempo, mediante publicação da versão atualizada na Plataforma com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da entrada em vigor das alterações. O CORRETOR PARCEIRO será notificado pelo e-mail cadastrado e deverá manifestar novo aceite eletrônico para continuar operando na Plataforma. A ausência de manifestação contrária no prazo de 15 (quinze) dias após a notificação implicará concordância tácita com as alterações introduzidas.

13.3. A tolerância da MEU ANDAR em relação ao descumprimento de qualquer disposição deste Termo não implicará novação, renúncia, moratória ou alteração das condições aqui estabelecidas, não podendo ser invocada como precedente para situações futuras.

13.4. Em caso de invalidade ou ineficácia de qualquer disposição deste Termo, as demais cláusulas permanecerão íntegras e em pleno vigor, devendo as partes negociar de boa-fé a substituição da disposição afetada por outra que preserve, na medida do possível, o resultado econômico e jurídico originalmente pretendido.

13.5. O presente Termo será regido e interpretado exclusivamente pela legislação brasileira vigente.

13.6. As partes elegem o Foro da Comarca de Americana, Estado de São Paulo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste instrumento, ressalvada a faculdade de qualquer das partes de requerer medidas cautelares ou de urgência perante juízo competente.

DECLARAÇÃO DE ACEITE ELETRÔNICO

Ao clicar em "Li e aceito os Termos de Uso e Condições de Parceria", o CORRETOR PARCEIRO declara expressamente que:

(i) leu e compreendeu integralmente o presente Termo em todas as suas cláusulas e condições;
(ii) é portador de inscrição ativa e regular junto ao CRECI/SP;
(iii) todas as informações fornecidas no cadastro são verdadeiras, completas e atualizadas;
(iv) concorda com todos os termos e condições aqui estabelecidos, obrigando-se ao seu fiel cumprimento;
(v) está ciente de que a relação ora constituída é de natureza civil e autônoma, sem qualquer vínculo empregatício com a MEU ANDAR, e que sua remuneração dar-se-á exclusivamente por comissão sobre Negócios Concluídos.

Data e hora do aceite: [registrado automaticamente pelo sistema]
Endereço IP: [registrado automaticamente pelo sistema]
Identificador de sessão: [registrado automaticamente pelo sistema]
Versão do Termo aceito: 1.0

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